Documentos para Comprovar Acidente de Trabalho: Lista Completa para o Empregado CLT

Documentos para Comprovar Acidente de Trabalho: Lista Completa para o Empregado CLT

Após um acidente de trabalho, reunir os documentos certos — e na ordem certa — pode ser a diferença entre receber o auxílio-doença acidentário (B91) ou o benefício comum (B31), entre ter estabilidade ou não, entre conseguir ou não provar o nexo causal em uma eventual ação. A lista varia conforme o tipo de acidente, o momento em que você age e a finalidade de cada prova.

Sumário

Tem dúvidas sobre os seus direitos?

Me chamo Dr. Eduardo Fanchioti.
Sou especialista em causas trabalhistas há mais de 15 anos.

Advogado Trabalhista Eduardo Fanchioti

Neste guia, você encontra os documentos para comprovar acidente de trabalho organizados por grupo e por contexto de uso — INSS, empresa e Justiça do Trabalho — com a explicação de para que serve cada um, as diferenças entre acidente típico, de trajeto e doença ocupacional, o que reunir em cada fase do processo, o que fazer quando a empresa nega documentos internos, os erros mais comuns e um checklist completo para conferir antes de cada etapa. A documentação adequada, por si só, não garante nenhum resultado; mas a ausência dela compromete qualquer direito.

Por Que a Documentação Define os Seus Direitos

No acidente de trabalho, a prova documental tem uma função que vai além de “registrar o que aconteceu”. Ela determina diretamente o tipo de benefício que o INSS concede, a existência ou não de estabilidade no emprego e a viabilidade de uma ação por indenização.

Um exemplo prático: se o trabalhador chega à perícia do INSS sem a CAT registrada e sem documentos que indiquem relação com o trabalho, o perito pode classificar o afastamento como benefício comum (B31, auxílio-doença previdenciário). Esse benefício não garante estabilidade de 12 meses nem o depósito de FGTS durante o afastamento — diferenças que impactam diretamente a vida financeira do trabalhador. A natureza acidentária do benefício (B91) só é reconhecida quando há comprovação do nexo entre o acidente e o trabalho, e a documentação é o principal meio de prova.

Da mesma forma, em eventual ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização, a ausência de laudos detalhados, de registros das circunstâncias do acidente e de documentos técnicos da empresa (como o PPRA/PGR e o PCMSO) pode inviabilizar a demonstração de culpa ou negligência patronal. A prova documental é, na prática, o alicerce de todos os direitos decorrentes do acidente.

Grupo 1 — Documentos Pessoais e de Vínculo Empregatício

Esses documentos para comprovar acidente de trabalho identificam o trabalhador, comprovam o vínculo com a empresa e são exigidos em qualquer procedimento — seja no INSS, seja na Justiça do Trabalho.

RG, CPF e Documento de Identificação Oficial com Foto

Exigidos em todo e qualquer procedimento administrativo e judicial. A CNH também é aceita como documento oficial. Mantenha cópias autenticadas ou digitalizadas em local seguro.

CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, é o documento que comprova o vínculo empregatício com a empresa, a data de admissão, o cargo exercido e a remuneração registrada. É um dos campos obrigatórios no formulário da CAT e serve ao INSS para identificar o segurado empregado.

Se você possui apenas a CTPS Digital, imprima as páginas com os dados pessoais e os contratos de trabalho, ou tenha o aplicativo do Governo Federal acessível e logado no momento da perícia. A CTPS está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br.

Contracheques e Comprovantes de Pagamento

Os contracheques (holerites) dos meses anteriores ao acidente comprovam a remuneração mensal, descontos previdenciários e carga horária. São relevantes na perícia do INSS para confirmar a qualidade de segurado e, em uma ação trabalhista, para embasar o cálculo de indenizações baseadas no salário.

Comprovante de Residência

Exigido em processos judiciais para estabelecer a competência do juízo e identificar o trabalhador. Pode estar no nome de familiar que resida no mesmo endereço.

Grupo 2 — Documentos Médicos

Os documentos médicos são o núcleo da prova do acidente. Sem eles, não há como demonstrar a lesão, sua extensão, sua evolução ou sua relação com o trabalho. Guarde absolutamente tudo — inclusive documentos que pareçam menores, como receitas de farmácia e registros de consultas intermediárias.

Atestado Médico com CID

O atestado médico é a primeira prova formal da lesão. Para ser aceito pelo INSS e ter validade em processos, ele deve conter:

  • Data e, quando possível, horário do atendimento
  • Descrição clara da lesão ou condição
  • CID (Código Internacional de Doenças)
  • Assinatura, carimbo e número de registro do médico no CRM
  • Prazo estimado de recuperação (quando se tratar de auxílio-doença)

⚠️ Atenção: atestados com rasuras são recusados pelo INSS. Atestado sem CID tem peso probatório reduzido. Exija que o médico preencha todos os campos corretamente antes de sair do atendimento.

Laudo Médico Detalhado

O laudo médico é elaborado pelo médico que acompanha o tratamento — pode ser o ortopedista, o neurologista ou outro especialista. Diferente do atestado (que registra o evento inicial), o laudo descreve as lesões em detalhe, os tratamentos realizados, as limitações funcionais e o prognóstico. É o documento mais importante para a perícia do INSS e para eventual processo judicial.

Para o reconhecimento do auxílio-acidente (B94) — benefício para sequelas permanentes — em geral é necessário laudo com data recente (verifique as exigências do INSS no momento do pedido) que descreva explicitamente a “consolidação da lesão” e a “redução da capacidade para o trabalho”.

Exames de Imagem e Exames Complementares

Raio-X, ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografias e exames laboratoriais fortalecem e complementam o laudo médico. O perito do INSS pode solicitar os exames originais. Guarde sempre o CD ou mídia física dos exames de imagem, além dos laudos impressos — o arquivo digital permite que o perito visualize a lesão diretamente, o que tem peso significativo na avaliação.

Prontuário Médico e Histórico de Tratamentos

O prontuário reúne todos os registros de consultas, prescrições, internações, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia ou psicologia. Demonstra a evolução da condição ao longo do tempo e a gravidade real da lesão. Pode ser solicitado diretamente ao hospital, clínica ou pronto-socorro que realizou os atendimentos — o paciente tem direito legal de acesso ao próprio prontuário.

Receitas e Prescrições Médicas

Comprovam os medicamentos prescritos para tratamento das lesões. São relevantes especialmente quando o trabalhador busca reembolso de despesas médicas em uma ação trabalhista.

⚠️ Atenção ao dia da perícia: na perícia presencial do INSS para acidente de trabalho, o perito pode reter os originais dos documentos médicos. Leve sempre cópias de tudo e guarde os originais. Se o original for retido, solicite ao perito um protocolo ou recibo da entrega.

Grupo 3 — A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é o documento oficial que formaliza o acidente perante a Previdência Social e é peça central em qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do acidente de trabalho.

O trabalhador deve guardar a cópia da CAT emitida — a empresa é obrigada a fornecer uma via ao acidentado. Ela serve como prova da data do evento, das circunstâncias, do tipo de acidente e do reconhecimento formal pela empresa. Para entender o que é a CAT, quem pode emiti-la, os prazos e como registrá-la, consulte o artigo específico sobre CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: O Que o CLT Precisa Saber.

Se a empresa se recusou a emitir a CAT, o trabalhador pode registrá-la por conta própria. Veja como agir nessa situação em Empresa Não Emitiu a CAT: O Que o Empregado CLT Pode Fazer.

Grupo 4 — Documentos Trabalhistas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST)

Este é o grupo de documentos menos conhecido pelo trabalhador CLT leigo — e um dos mais relevantes para provar o nexo causal e a culpa do empregador. São documentos produzidos pela empresa e que, em regra, permanecem com ela. O trabalhador tem o direito de solicitá-los, mas nem sempre a empresa os entrega espontaneamente.

Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT)

A declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento assinado pelo setor de Recursos Humanos da empresa que informa ao INSS a data em que o empregado trabalhou pela última vez antes do afastamento. É exigida pelo INSS para o empregado CLT no processo de requerimento do benefício por incapacidade. Solicite ao RH imediatamente após o acidente, preferencialmente por escrito (e-mail ou protocolo).

ASO — Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é emitido pelo médico do trabalho da empresa — ou médico por ela contratado — após exames periódicos, admissionais, demissionais ou de retorno ao trabalho. Em geral, atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para suas funções.

O ASO anterior ao acidente pode demonstrar que o trabalhador estava em plenas condições de saúde antes do evento — o que reforça o nexo causal. O ASO de retorno ao trabalho é relevante nos casos de afastamento prolongado.

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa que descreve detalhadamente as atividades exercidas pelo trabalhador, os agentes nocivos aos quais estava exposto, os equipamentos utilizados e os resultados dos programas de saúde ocupacional. É elaborado com base no PPRA/PGR, no PCMSO e no LTCAT.

O PPP é essencial em casos de doença ocupacional — quando a doença se desenvolveu ao longo do tempo em função das condições de trabalho — pois documenta oficialmente a exposição do trabalhador ao risco. Também é exigido para aposentadoria especial em atividades com exposição a agentes nocivos.

PPRA/PGR e PCMSO

Duas siglas que frequentemente aparecem juntas e que são fundamentais para comprovar negligência ou ciência do empregador sobre os riscos:

  • PPRA/PGR (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / Programa de Gerenciamento de Riscos): documento que identifica e avalia os riscos físicos, químicos, biológicos e outros presentes no ambiente de trabalho. Se o risco que causou o acidente estava mapeado no PPRA/PGR e a empresa não adotou as medidas de controle previstas, isso pode configurar negligência.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): programa que define os exames médicos obrigatórios para os trabalhadores, conforme os riscos identificados. Serve para demonstrar se a empresa acompanhava adequadamente a saúde dos trabalhadores.

Esses documentos ficam na posse da empresa. O trabalhador pode solicitá-los por escrito ao RH ou, na via judicial, requerê-los por meio de seu advogado.

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e documenta as condições ambientais do local de trabalho, incluindo agentes físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, gases) e biológicos. É a base técnica para o PPP e relevante especialmente em doenças ocupacionais que envolvam exposição prolongada a agentes nocivos.

Ficha de Entrega de EPI

A ficha de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) registra quais equipamentos de segurança foram fornecidos ao trabalhador, em quais datas e com qual especificação técnica. É um documento crítico para avaliar a responsabilidade do empregador:

  • Se o EPI não foi fornecido, há indício de negligência patronal
  • Se o EPI fornecido era inadequado ou de especificação incorreta para o risco, também há indício de culpa
  • Se o EPI era adequado e foi fornecido corretamente, a empresa pode se valer disso em sua defesa

O trabalhador pode solicitar cópia da ficha ao RH. Em ação judicial, o juiz pode determinar a exibição desse documento pela empresa.

Relatório Interno de Acidente (CIPA / Setor de Segurança do Trabalho)

Empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ativa são obrigadas a investigar acidentes de trabalho e produzir um relatório com as causas e medidas corretivas. Esse relatório pode revelar informações sobre as circunstâncias do acidente que a empresa reconhece internamente. Solicite-o por escrito ao setor de Recursos Humanos ou diretamente à CIPA.

Grupo 5 — Provas das Circunstâncias do Acidente

Esses documentos e registros comprovam como, quando e onde o acidente ocorreu. São relevantes especialmente em situações nas quais a empresa contesta a ocorrência ou as circunstâncias do acidente.

Boletim de Ocorrência (BO)

O Boletim de Ocorrência (BO) é elaborado pela autoridade policial e registra formalmente o evento. Sua importância varia conforme o tipo de acidente:

  • Acidente de trajeto com terceiros envolvidos: o BO é fundamental — comprova que o evento ocorreu no percurso casa-trabalho e que havia terceiros (outro veículo, por exemplo)
  • Acidente com violência ou agressão: o BO é obrigatório
  • Acidente típico sem terceiros: o BO não é obrigatório, mas pode ser útil quando a empresa reluta em reconhecer o acidente ou emitir a CAT

O BO pode ser lavrado em qualquer delegacia ou, em muitos estados, pelo portal da Delegacia Eletrônica.

Registros Fotográficos e Vídeos

Fotografias e vídeos do local do acidente, do equipamento envolvido, das condições de segurança (ou falta delas), da sinalização, do EPI utilizado e das lesões são provas relevantes — especialmente em ações judiciais, onde o juiz designa um perito médico e um perito técnico para analisar o caso.

⚠️ Alerta sobre o CFTV: se houver câmeras de segurança no local do acidente, o trabalhador deve solicitar, por escrito e imediatamente, a preservação das imagens ao empregador. Sistemas de CFTV em geral sobrescrevem as gravações em ciclos de 30 a 72 horas. Após esse prazo, as imagens podem ser perdidas permanentemente.

Comprovante de Comunicação Formal ao Empregador

O registro formal de que o empregador tomou ciência do acidente é importante para evitar que a empresa alegue desconhecimento. Guarde:

  • E-mail enviado ao superior ou ao RH comunicando o acidente
  • Mensagens de WhatsApp com confirmação de leitura (print com data e hora)
  • Protocolo de comunicação ao setor de Recursos Humanos

Dados de Testemunhas

Colegas que presenciaram o acidente podem ser arrolados como testemunhas em eventual ação judicial. Anote imediatamente: nome completo, função na empresa, setor e telefone de contato. Testemunhos não substituem a prova documental, mas a complementam — especialmente quando os documentos são escassos.

Grupo 6 — Documentos Específicos por Tipo de Acidente

A lista base de documentos é comum a todos os tipos de acidente, mas cada modalidade exige atenção a provas adicionais.

Acidente Típico (Durante o Exercício do Trabalho)

Além dos documentos dos grupos anteriores, dê atenção especial a:

  • Relatório interno de acidente (CIPA / Segurança do Trabalho)
  • Ficha de entrega de EPI e especificação técnica do equipamento envolvido
  • PPRA/PGR — para verificar se o risco estava mapeado e quais medidas haviam sido previstas
  • Ordem de serviço ou procedimento operacional da atividade que estava sendo executada no momento do acidente

Acidente de Trajeto (No Percurso Casa-Trabalho)

O acidente de trajeto exige provas adicionais que demonstrem que o trabalhador estava no percurso habitual entre a residência e o trabalho. Reúna:

  • Boletim de Ocorrência — especialmente quando há veículo ou terceiro envolvido
  • Comprovante do meio de transporte habitual (bilhete de passagem, extrato do cartão de transporte, histórico de viagens em aplicativo de mobilidade como Uber ou 99)
  • Controle de ponto ou registro de entrada/saída que demonstre a compatibilidade entre o horário do acidente e a jornada de trabalho
  • Prontuário do pronto-socorro com horário de atendimento compatível com o trajeto

Ponto de atenção: a lei em geral exige que o percurso seja o habitual entre residência e trabalho, sem desvios por motivo alheio ao trabalho. Qualquer documentação que demonstre esse percurso habitual é relevante.

Doença Ocupacional (Adquirida em Função do Trabalho)

A doença ocupacional exige uma estratégia documental mais robusta, pois raramente existe um evento único e súbito como nos acidentes típicos. A prova é construída ao longo do tempo:

  • Histórico médico longo — consultas, laudos, tratamentos ao longo dos meses ou anos
  • PPP, PPRA/PGR, PCMSO e LTCAT — documentam a exposição do trabalhador ao agente causador
  • Laudo de especialista (ortopedista, neurologista, psiquiatra, conforme o caso) com descrição explícita do nexo entre as condições de trabalho e a doença
  • ASO anterior à doença — demonstra que o trabalhador estava apto antes da exposição

⚠️ Atenção: provar doença ocupacional é, em geral, mais complexo que provar acidente típico — a ausência de um momento exato torna o nexo causal mais difícil de estabelecer sem documentação técnica robusta.

Extrato CNIS e Documentos do INSS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados do governo federal que concentra o histórico contributivo do trabalhador. O extrato do CNIS comprova a qualidade de segurado (se você está contribuindo para o INSS) e os vínculos empregatícios anteriores. Em acidentes de trabalho, a qualidade de segurado não exige carência — mas o CNIS é importante para confirmar os dados de vínculo com a empresa.

O extrato do CNIS pode ser obtido gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br), na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. O formulário de requerimento do benefício é gerado pelo próprio sistema do Meu INSS no momento da solicitação.

Após a concessão do benefício, guarde também os documentos emitidos pelo INSS: a carta de concessão, o número do benefício e, quando disponível, o laudo da perícia (acessível pelo Meu INSS em “Laudos Médicos”). Esses documentos são importantes para comprovar o período de afastamento acidentário em uma eventual ação trabalhista.

Cronologia: O Que Reunir em Cada Momento

O momento em que você age determina quais provas ainda podem ser obtidas. A seguir, uma organização por fase:

No Dia do Acidente

  • Busque atendimento médico imediato — peça o prontuário e o atestado já no pronto-socorro
  • Fotografe o local do acidente, o equipamento envolvido e as lesões antes de qualquer limpeza ou remoção
  • Solicite por escrito a preservação das imagens do CFTV (prazo crítico)
  • Comunique o acidente ao empregador por escrito (e-mail ou mensagem registrável)
  • Anote nome, função e telefone de eventuais testemunhas

Nos 3 Primeiros Dias

  • Confirme se a empresa emitiu a CAT — solicite sua cópia
  • Se a empresa não emitiu, providencie o registro por conta própria pelo Meu INSS (veja o artigo sobre empresa que não emitiu a CAT)
  • Solicite ao RH a declaração do Último Dia Trabalhado (DUT)
  • Registre o Boletim de Ocorrência se for acidente de trajeto ou com terceiros
  • Solicite ao RH cópia do relatório interno de acidente (CIPA / Segurança do Trabalho)

Ao Requerer o Benefício no INSS (a partir do 15º dia de afastamento)

  • Reúna: CTPS ou impressão da CTPS Digital, RG/CPF, CAT, atestado com CID, laudos, exames, DUT, extrato do CNIS
  • Lembre-se: para acidente de trabalho, a perícia do INSS é presencial — não se aplica o Atestmed (análise documental online)
  • Leve originais e cópias de toda a documentação médica — o perito pode reter os originais

Ao Buscar Orientação Jurídica

  • Reúna tudo que foi coletado nas fases anteriores
  • Adicione: contracheques dos últimos 3 a 6 meses, documentos de rescisão se houver (TRCT), decisões do INSS (concessão ou negativa), declaração de benefícios do Meu INSS
  • Se houver despesas médicas que deseja reembolsar, reúna notas fiscais e recibos

O Que Fazer Quando a Empresa Nega os Documentos

Documentos como o PPP, o PCMSO, o PPRA/PGR, a ficha de entrega de EPI e o relatório interno de acidente ficam na posse da empresa. Nem sempre a empresa os entrega voluntariamente.

Em regra, é possível adotar as seguintes providências — cada uma com diferentes graus de formalidade:

  • Solicitação formal por escrito ao RH: e-mail com descrição específica dos documentos solicitados, com confirmação de recebimento. Guarde o comprovante.
  • Solicitação via sindicato da categoria: o sindicato pode mediar a solicitação e tem mais poder de pressão sobre o empregador.
  • Solicitação por meio de advogado: a notificação extrajudicial emitida por advogado tem maior formalidade e pode ser mais eficaz para compelir a empresa a entregar os documentos.
  • Exibição judicial de documentos: em ação trabalhista, o trabalhador — por meio de seu advogado — pode requerer ao juiz que determine à empresa a exibição dos documentos. A recusa injustificada pode gerar presunção favorável ao trabalhador, conforme o contexto processual.

A orientação de um advogado especialista é essencial para definir a estratégia mais adequada conforme as circunstâncias de cada caso.

Erros Mais Comuns ao Reunir Documentação

Conhecer os erros mais frequentes ajuda a evitá-los:

  • Não fotografar no dia do acidente: o local pode ser alterado, limpo ou reformado rapidamente. As imagens do dia do evento têm um peso probatório que nenhum outro documento substitui.
  • Entregar documentos originais sem fazer cópia: o perito do INSS pode reter os originais. Sempre leve cópias e guarde os originais.
  • Aguardar a empresa “resolver tudo” sem formalizar nada: promessas verbais não têm valor probatório. Todo pedido, comunicação e resposta deve ser registrado por escrito.
  • Não comunicar o acidente por escrito: a comunicação oral ao superior não deixa rastro. E-mail, mensagem com confirmação de leitura ou protocolo de RH são prova documental.
  • Não guardar laudos e registros intermediários: muitos trabalhadores guardam apenas o primeiro atestado e o laudo final, descartando consultas e exames do meio do tratamento. A progressão documentada da lesão é relevante.
  • Assinar documentos sem ler, especialmente termos de rescisão: em casos de demissão próxima ao acidente, documentos assinados sem leitura podem gerar renúncia a direitos. Consulte um advogado antes de assinar qualquer acordo ou rescisão.
  • Não solicitar preservação do CFTV imediatamente: as gravações podem ser sobrescritas em horas. Esse prazo não volta.

Checklist Completo por Grupo

Grupo 1 — Pessoais e Vínculo

  • [ ] RG ou documento oficial com foto
  • [ ] CPF
  • [ ] CTPS (física ou impressão da digital)
  • [ ] Contracheques recentes (últimos 3 a 6 meses)
  • [ ] Comprovante de residência

Grupo 2 — Documentos Médicos

  • [ ] Atestado médico com CID (data de emissão, assinatura, carimbo, CRM)
  • [ ] Laudo médico detalhado do especialista
  • [ ] Exames de imagem (CD + laudo impresso)
  • [ ] Exames laboratoriais complementares
  • [ ] Prontuário médico (pronto-socorro, consultas, internações)
  • [ ] Receitas e prescrições médicas
  • [ ] Registros de sessões de fisioterapia ou reabilitação

Grupo 3 — CAT

  • [ ] Cópia da CAT emitida (pela empresa ou pelo próprio trabalhador)
  • [ ] Número de protocolo da CAT no INSS

Grupo 4 — Trabalhistas e SST

  • [ ] Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) assinada pelo RH
  • [ ] ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — admissional e/ou periódico
  • [ ] PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • [ ] PPRA/PGR (quando disponível)
  • [ ] PCMSO (quando disponível)
  • [ ] Ficha de entrega de EPI
  • [ ] Relatório interno de acidente (CIPA / Segurança do Trabalho)

Grupo 5 — Circunstâncias do Acidente

  • [ ] Boletim de Ocorrência (obrigatório em acidente de trajeto com terceiros)
  • [ ] Fotografias do local, equipamentos e lesões
  • [ ] Comprovante de solicitação de preservação do CFTV
  • [ ] Comprovante de comunicação ao empregador (e-mail, protocolo, print de mensagem)
  • [ ] Dados de testemunhas (nome, função, telefone)

Grupo 6 — Específicos por Tipo de Acidente (conforme o caso)

  • [ ] Trajeto: comprovante de transporte habitual (passagem, extrato de aplicativo)
  • [ ] Trajeto: registro de ponto compatível com horário do acidente
  • [ ] Doença ocupacional: histórico médico longo; LTCAT; laudo de especialista com nexo explícito

Grupo 7 — INSS

  • [ ] Extrato do CNIS (obtido no Meu INSS)
  • [ ] Formulário de requerimento do benefício (gerado pelo Meu INSS)
  • [ ] Carta de concessão do benefício (guardar após concessão)
  • [ ] Laudo da perícia do INSS (disponível no Meu INSS em “Laudos Médicos”)

Conclusão

Os documentos para comprovar acidente de trabalho adequados cumprem três funções que se acumulam ao longo do tempo: provar o acidente em si, sustentar o pedido de benefícios previdenciários e embasar eventual ação de indenização. Cada grupo de documentos serve a uma dessas finalidades — e reunir apenas parte deles pode comprometer a proteção em uma das frentes.

O trabalhador que age imediatamente — fotografando, comunicando por escrito, solicitando a DUT, guardando todos os laudos e solicitando a preservação do CFTV — preserva opções que, depois, não poderão mais ser recuperadas. Já o trabalhador que espera a empresa “resolver” ou que descarta documentos que parecem menores pode se ver sem prova suficiente quando precisar.

A lista apresentada neste guia cobre os documentos para comprovar acidente de trabalho mais relevantes segundo os padrões gerais do direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Cada caso concreto, porém, pode exigir documentos adicionais ou uma estratégia probatória específica — o que depende do tipo de acidente, da postura da empresa e dos benefícios e direitos em disputa.

Análise Profissional

Somente a análise de um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário, com acesso aos documentos do caso e ao contexto completo, permite avaliar quais provas são suficientes, quais ainda podem ser obtidas, se há risco de perda de prazos e qual estratégia adotar para cada finalidade — INSS, estabilidade ou ação de indenização. Este guia tem finalidade educativa e informativa; não substitui orientação jurídica individualizada.

Perguntas Frequentes

Se não tenho a CAT, ainda posso comprovar o acidente de trabalho?
Em regra, a ausência da CAT dificulta a comprovação, mas não a torna impossível. Outros documentos — como prontuário do pronto-socorro com horário compatível com a jornada, comunicação escrita ao empregador, fotos, boletim de ocorrência e testemunhos — podem ser usados para construir a prova. A ausência da CAT, porém, transfere ao trabalhador um ônus probatório maior e pode resultar no reconhecimento inicial como benefício comum (B31), com necessidade de retificação posterior. Consulte um advogado para avaliar as possibilidades.

Preciso levar todos os documentos da lista na perícia do INSS?
Não necessariamente todos, mas quanto mais documentação médica relevante você apresentar, mais elementos o perito terá para avaliar sua condição. Os documentos indispensáveis para a perícia acidentária são: documento de identidade, CTPS, CAT, atestado ou laudo com CID e DUT assinada pelo RH. Os demais — exames de imagem, prontuário, laudos de especialistas — reforçam a avaliação e são fortemente recomendados.

Posso obrigar a empresa a me entregar o PPP e o PCMSO?
A empresa tem obrigação legal de fornecer o PPP ao trabalhador em determinadas situações previstas na legislação, especialmente para fins previdenciários. Para os demais documentos de SST, a entrega voluntária nem sempre ocorre. Na via judicial, o advogado pode requerer ao juiz a exibição desses documentos, e a recusa injustificada pode gerar consequências processuais para a empresa.

Qual é o prazo para reunir os documentos?
Não há um prazo único — cada finalidade tem seu momento. Para o benefício do INSS, os documentos devem estar prontos desde o início do afastamento (a partir do 16º dia). Para eventual ação trabalhista, a prescrição em geral começa a correr a partir do encerramento do vínculo empregatício. O mais importante é agir imediatamente após o acidente para preservar provas que podem se perder — como imagens do CFTV e registros do local.

Referências

  1. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (arts. 19, 20, 21, 22, 23, 86) — Planalto.gov.br
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 169 — Planalto.gov.br
  3. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Regulamento da Previdência Social (RPS) — Planalto.gov.br
  4. Lei nº 14.331, de 7 de abril de 2022 — Requisitos da petição inicial em litígios de benefícios por incapacidade — Planalto.gov.br
  5. INSS — Perícia Médica: Passo a Passo do Atestmed e documentos exigidos — gov.br
  6. Meu INSS — Portal oficial para requerimento de benefícios, extrato CNIS e laudos médicos — gov.br
  7. Carteira de Trabalho Digital — CTPS Digital — gov.br
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Dr. Eduardo Fanchioti
Advogado com mais de 15 anos de experiência e atuação no contencioso e consultivo trabalhista e previdenciário, nos setores de transporte, segurança e vigilância, químico, farmacêutico, metalúrgico, hospitalar e prestação de serviços. - Inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n.º 292.890 e OAB/MG sob o n.º 163.822. - Pós Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNISC/RS. - Especializado em Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT) e Saúde Mental no Trabalho (SMT) pela IPQ-USP. - MBA Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale. - Pós Graduando em Direito Previdenciário. - Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde. - Membro da Comissão de Direito do Trabalho da 20ª Subseção da OAB/MG.
Eduardo Fanchioti - Advogado Trabalhista
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