A demissão por falta é uma das situações mais angustiantes para o trabalhador CLT. Você recebe a notícia de que foi demitido por justa causa, perde uma série de direitos e fica sem saber se pode fazer alguma coisa. A boa notícia? Nem toda demissão por falta é válida. A lei trabalhista brasileira estabelece critérios claros que a empresa precisa cumprir para justificar uma justa causa por falta — e quando esses critérios não são cumpridos, você tem o direito de contestar na Justiça do Trabalho e recuperar seus direitos.
Neste guia completo, você vai entender quando a demissão por falta é legal, quando não é, quais direitos você tem (mesmo com justa causa), como contestar uma demissão ilegal, quais provas reunir e quais os prazos para agir. Vamos explicar tudo de forma clara e prática, sem juridiquês, para que você possa tomar a melhor decisão no seu caso.
1. Quando a demissão por falta é considerada justa causa legal?
A justa causa por falta não é automática. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê duas situações principais em que faltas podem gerar demissão por justa causa:
1.1. Abandono de emprego
O que é: Ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa e sem dar notícia ao empregador.
Critérios obrigatórios:
- Mínimo de 30 dias corridos de ausência
- Faltas injustificadas (sem atestado médico, sem licença, sem motivo previsto na CLT)
- Intenção de abandonar o emprego (ânimo de não retornar)
- Tentativa de contato do empregador (a empresa precisa tentar contato e enviar notificação por carta com Aviso de Recebimento ou por cartório)
Quando NÃO configura abandono:
- Você faltou menos de 30 dias seguidos
- Você apresentou justificativa (mesmo que tardia)
- A empresa não tentou contato ou não enviou notificação formal
- Você estava aguardando resposta sobre afastamento médico ou licença
Exemplo prático: Maria faltou 28 dias consecutivos porque estava com depressão e não conseguiu buscar atestado. A empresa não tentou contato e a demitiu por abandono. Neste caso, a justa causa é ilegal — faltaram 2 dias para configurar abandono e a empresa não comprovou tentativa de contato.
1.2. Desídia no desempenho das funções
O que é: A desídia é o comportamento negligente, desinteressado e repetitivo do trabalhador. No caso de faltas, configura desídia quando o trabalhador falta de forma recorrente e injustificada, prejudicando o desempenho das suas funções.
Critérios obrigatórios:
- Faltas repetidas ao longo do tempo (não há número fixo, mas a jurisprudência considera padrão de reincidência)
- Faltas injustificadas (sem atestado ou motivo legal)
- Advertências prévias (a empresa precisa ter advertido formalmente antes de demitir)
- Comprovação de prejuízo (faltas afetam desempenho, produtividade ou equipe)
Quando NÃO configura desídia:
- Você faltou poucos dias isolados (1 ou 2 faltas em 6 meses, por exemplo)
- A empresa não aplicou advertência antes da demissão
- As faltas foram justificadas (mesmo que você não tenha entregue o atestado a tempo)
- Não houve comprovação de que as faltas prejudicaram o trabalho
Exemplo prático: João faltou 5 dias intercalados em 3 meses sem justificar. A empresa o demitiu por justa causa sem nunca ter aplicado advertência ou suspensão. Neste caso, a justa causa pode ser contestada — a lei exige gradação de penas (advertência → suspensão → demissão). Demitir direto por 5 faltas sem advertência prévia é desproporcional.
2. Quantas faltas levam à demissão por justa causa?
Não existe um número fixo de faltas que justifique justa causa de forma automática (exceto os 30 dias consecutivos para abandono). A validade depende de contexto, frequência e processo.
2.1. Critérios que importam mais do que o número
| CRITÉRIO | O QUE AVALIAR | IMPACTO NA VALIDADE |
|---|---|---|
| Frequência | Faltas concentradas em pouco tempo (5 faltas em 1 mês) ou espaçadas (5 faltas em 1 ano)? | Faltas concentradas + sem justificativa = mais chances de configurar desídia. Faltas espaçadas sem advertência = difícil justificar justa causa. |
| Justificativa | Faltas foram justificáveis (doença, emergência familiar) mas você não apresentou atestado a tempo? | Se você tinha motivo real mas não comprovou formalmente, a justa causa pode ser ilegal — principalmente se a empresa não te deu chance de regularizar. |
| Advertências | A empresa te advertiu formalmente (por escrito) antes de demitir? | Sem advertência prévia, a demissão por desídia é considerada desproporcional pelos tribunais. A gradação de penas é obrigatória (advertência → suspensão → justa causa). |
| Notificação | No caso de muitos dias seguidos, a empresa tentou te localizar e notificou formalmente? | Se a empresa não tentou contato ou não enviou carta com AR, pode não conseguir comprovar abandono. |
2.2. Casos práticos — quando contestar
| CENÁRIO | JUSTA CAUSA É VÁLIDA? | O QUE FAZER |
|---|---|---|
| Faltei 1 dia sem justificar e fui demitido | ❌ NÃO | Contestar na Justiça. Uma falta isolada não justifica justa causa, mesmo injustificada. |
| Faltei 3 dias intercalados em 2 meses, sem advertência prévia | ❌ PROVAVELMENTE NÃO | Contestar. Sem advertência, a justa causa é desproporcional. |
| Faltei 10 dias intercalados em 3 meses, recebi 2 advertências e 1 suspensão | ✅ SIM | Difícil contestar — empresa seguiu gradação de penas e comprovou reincidência. |
| Faltei 30 dias seguidos, mas estava internado e não consegui avisar | ❌ NÃO | Contestar com prova de internação (atestado hospitalar). Não configura abandono se houve motivo justificado. |
| Faltei 25 dias seguidos sem justificar, empresa não tentou contato | ❌ PROVAVELMENTE NÃO | Contestar. Não completou 30 dias E empresa não comprovou tentativa de contato (carta AR). |
| Faltei 15 dias intercalados em 4 meses, recebi advertências verbais (mas nada por escrito) | ❌ PROVAVELMENTE NÃO | Contestar. Advertência verbal não tem validade legal — empresa precisa comprovar advertência por escrito. |
3. Quais direitos você tem se foi demitido por justa causa?
Mesmo na demissão por justa causa, você não perde todos os direitos. A diferença está no que você perde em relação à demissão sem justa causa.
3.1. Direitos que você MANTÉM (mesmo com justa causa)
✅ Saldo de salário — Dias trabalhados no mês da demissão
✅ Férias vencidas + 1/3 constitucional — Se você tem férias de períodos anteriores não tiradas
✅ 13º salário vencido — Se houver parcela de 13º de ano anterior não paga
✅ Salário-família — Se você é trabalhador de baixa renda e tem filhos menores de 14 anos
3.2. Direitos que você PERDE (com justa causa)
❌ Aviso prévio indenizado
❌ Férias proporcionais + 1/3
❌ 13º salário proporcional
❌ Multa de 40% sobre o FGTS
❌ Saque do FGTS
❌ Seguro-desemprego
3.3. O que muda se você reverter a justa causa na Justiça?
Se você contestar a demissão na Justiça do Trabalho e a justa causa for considerada ilegal, a Justiça pode:
- Converter a justa causa em demissão sem justa causa — Você recupera TODOS os direitos perdidos (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego)
- Condenar a empresa a pagar retroativamente — A empresa terá que pagar tudo com juros e correção monetária
- Anotar corretamente na CTPS — A justa causa é removida da sua Carteira de Trabalho
Quanto você pode recuperar?
Exemplo: Pedro foi demitido por justa causa após faltar 8 dias em 3 meses sem advertência prévia. Salário de R$ 3.000,00. Se ele reverter a justa causa, pode recuperar:
- Aviso prévio: R$ 3.000,00
- Férias proporcionais (4 meses) + 1/3: ~R$ 1.333,00
- 13º proporcional (4 meses): R$ 1.000,00
- Multa de 40% sobre FGTS (supondo R$ 10.000 de saldo): R$ 4.000,00
- Total recuperado: ~R$ 9.333,00 + direito a saque do FGTS e seguro-desemprego
4. Como contestar demissão por justa causa por falta?
Se você acredita que a justa causa foi ilegal, você pode contestá-la na Justiça do Trabalho. Veja o passo a passo:
4.1. Reúna as provas
Antes de entrar com ação, você precisa reunir documentos e provas que comprovem que a justa causa foi ilegal:
Provas obrigatórias:
- ✅ CTPS (Carteira de Trabalho) — para comprovar vínculo empregatício
- ✅ Termo de Rescisão — documento que indica a justa causa
- ✅ Holerites — para comprovar salário e possíveis descontos por faltas
- ✅ Registro de ponto (se você tiver acesso) — para comprovar quantas faltas você teve e quando
Provas que fortalecem o caso:
- ✅ Atestados médicos — mesmo que você não tenha entregue a tempo, se você tem atestado, isso prova que a falta foi justificada
- ✅ Mensagens trocadas com a empresa (WhatsApp, e-mail) — conversas em que você comunicou falta, pediu licença ou explicou situação
- ✅ Testemunhas — colegas que possam confirmar que você foi demitido sem advertência prévia ou que suas faltas tinham motivo
- ✅ Carta de notificação da empresa (se houver) — se a empresa te enviou carta notificando sobre abandono, guarde
- ✅ Falta de advertências por escrito — se você nunca recebeu advertência formal, isso comprova que a empresa não seguiu gradação de penas
Erro fatal: Muitos trabalhadores não pedem cópia do registro de ponto quando são demitidos. Se a empresa se recusar a fornecer, você pode solicitar judicialmente. O registro de ponto é a prova mais forte de quantas faltas você teve.
4.2. Procure um advogado trabalhista
Você não é obrigado a ter advogado para entrar na Justiça do Trabalho, mas a presença de um advogado especializado aumenta muito suas chances de ganhar. Um advogado trabalhista vai:
- Analisar seu caso e verificar se a justa causa foi ilegal
- Calcular os valores que você tem direito a receber
- Reunir as provas necessárias
- Redigir a ação trabalhista (reclamação)
- Te representar nas audiências
Custo: Muitos advogados trabalhistas atuam com honorários de êxito (só cobram se você ganhar a ação). Você também pode buscar assistência jurídica gratuita no sindicato da sua categoria ou na Defensoria Pública.
4.3. Ajuíze a ação trabalhista
O advogado (ou você mesmo, se for atuar sozinho) vai entrar com uma Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. A ação deve pedir:
- Reversão da justa causa — para que a demissão seja reconhecida como sem justa causa
- Pagamento das verbas rescisórias — aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa de 40%, liberação do FGTS
- Anotação correta na CTPS — para que a justa causa seja removida
4.4. Prazo para entrar na Justiça
⏰ ATENÇÃO AO PRAZO: Você tem 2 anos a partir da data da demissão para entrar com ação trabalhista. Depois desse prazo, você perde o direito de contestar (prescrição).
Dentro desses 2 anos, você só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).
Exemplo: Você foi demitido em 10/02/2025. Você tem até 10/02/2027 para entrar na Justiça.
4.5. O que acontece no processo?
- Audiência de conciliação — A Justiça tenta fazer um acordo entre você e a empresa. Se houver acordo, você recebe um valor negociado e o processo termina.
- Se não houver acordo, vai para julgamento — O juiz vai ouvir testemunhas, analisar provas e decidir se a justa causa foi válida ou não.
- Sentença — O juiz decide se reverte a justa causa e condena a empresa a pagar as verbas rescisórias.
Tempo médio: Processos trabalhistas costumam levar de 6 meses a 2 anos para serem concluídos, dependendo da complexidade e da vara.
5. Erros comuns que fazem o trabalhador perder direitos
Veja os erros mais frequentes que trabalhadores cometem ao serem demitidos por falta — e que podem te custar caro:
❌ Erro 1: Assinar o termo de rescisão sem questionar
Por que é um erro: Ao assinar o termo de rescisão com justa causa, você está reconhecendo que cometeu falta grave. Depois, fica mais difícil contestar na Justiça.
O que fazer: Antes de assinar, leia com atenção. Se você não concorda com a justa causa, registre sua discordância no próprio termo (“assino por ciência, mas não concordo com a justa causa”) ou se recuse a assinar e procure um advogado imediatamente.
❌ Erro 2: Não pedir cópia do registro de ponto
Por que é um erro: Sem o registro de ponto, você não consegue comprovar quantas faltas você teve, se a empresa anotou faltas que você justificou ou se houve erro.
O que fazer: Exija cópia do registro de ponto no momento da rescisão. Se a empresa se recusar, registre isso por escrito (e-mail ou carta) e solicite judicialmente depois.
❌ Erro 3: Aceitar a demissão sem verificar se houve advertência prévia
Por que é um erro: A lei exige gradação de penas — a empresa não pode pular direto para a justa causa sem antes ter aplicado advertência e suspensão (exceto em faltas gravíssimas, como agressão).
O que fazer: Pergunte-se: “Recebi advertência por escrito antes de ser demitido?”. Se a resposta for não, você tem boas chances de reverter a justa causa.
❌ Erro 4: Deixar passar o prazo de 2 anos
Por que é um erro: Depois de 2 anos da demissão, você perde o direito de contestar na Justiça (prescrição).
O que fazer: Não espere. Se você quer contestar, procure um advogado o quanto antes. Quanto mais próximo do prazo, maior o risco de perder o direito.
❌ Erro 5: Acreditar que “falta é falta” e não dá para fazer nada
Por que é um erro: Muitos trabalhadores acham que, se faltaram, a empresa tem razão. Não é verdade. A validade da justa causa depende de critérios legais — número de faltas, tipo de falta, advertências, notificação.
O que fazer: Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Muitas vezes, a justa causa foi aplicada de forma ilegal.
6. Quando aceitar a demissão e quando contestar?
Nem todo caso vale a pena contestar. Veja os sinais de quando você deve contestar e quando é melhor aceitar:
✅ CONTESTAR se:
- Você foi demitido sem advertência prévia
- Você faltou menos de 30 dias consecutivos e a empresa alegou abandono
- Você tinha motivo justificado para as faltas (doença, emergência familiar), mas não entregou atestado a tempo
- A empresa não tentou te localizar ou não enviou notificação formal antes de demitir por abandono
- Você tem provas de que a empresa errou (mensagens, testemunhas, atestados)
- As faltas foram poucas e isoladas (1 a 5 faltas em 6 meses, por exemplo)
🤔 ACEITAR se:
- Você realmente abandonou o emprego (faltou mais de 30 dias sem justificar e sem dar notícia)
- Você foi advertido várias vezes por escrito, suspenso e continuou faltando sem justificativa
- Você não tem provas para contestar (nenhum atestado, nenhuma testemunha, nenhum registro)
- A empresa seguiu todo o processo legal (gradação de penas, notificação, registro correto)
7. O que fazer AGORA se você foi demitido por falta?
Checklist prático para os próximos passos:
☑️ Passo 1: Reúna todos os documentos
- CTPS
- Termo de Rescisão
- Holerites (especialmente os que mostram descontos por falta)
- Registro de ponto (se tiver acesso)
- Atestados médicos ou documentos que justifiquem suas faltas
- Mensagens trocadas com a empresa (WhatsApp, e-mail)
☑️ Passo 2: Registre o que aconteceu
Escreva (em um documento ou bloco de notas) tudo que você lembra:
- Quantas faltas você teve e por quê
- Se você comunicou as faltas à empresa
- Se você recebeu advertência por escrito
- Se a empresa tentou te localizar antes de demitir
Isso vai ajudar o advogado a entender seu caso.
☑️ Passo 3: Procure orientação profissional
- Sindicato da sua categoria — Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita
- Advogado trabalhista — Procure um especialista (muitos trabalham com honorários de êxito)
- Defensoria Pública — Se você não tem recursos para pagar advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade
☑️ Passo 4: Não deixe passar o prazo
Lembre-se: você tem 2 anos para entrar na Justiça. Não espere!
Não aceite sem questionar. Procure orientação profissional, reúna suas provas e defenda seus direitos.


