Você acabou de ser contratado e, em poucos dias ou semanas, algo não saiu como esperava. Ou talvez a empresa tenha decidido não continuar com sua contratação. Seja qual for o cenário, a demissão durante o contrato de experiência gera muitas dúvidas. Afinal, quais são os seus direitos trabalhistas nessa situação?
A verdade é que muitas pessoas se sentem perdidas nesse momento. Aliás, o contrato de experiência funciona de forma bem diferente do contrato por tempo indeterminado que a maioria conhece. Por isso, preparamos este guia completo para você entender tudo sobre seus direitos, do básico ao avançado.
1. O Que É o Contrato de Experiência?
Antes de falarmos sobre demissão, precisamos entender o que é esse tipo de contrato. O contrato de experiência é uma modalidade especial de contrato por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.1. Características Principais
Diferentemente de um contrato comum, o período de experiência possui algumas particularidades importantes:
- Prazo máximo: 90 dias
- Renovação: pode ser renovado uma única vez, desde que a soma total não ultrapasse 90 dias
- Objetivo: avaliar a adaptação mútua entre empregado e empregador
- Carteira assinada: sim, deve ser registrado na CTPS
Por exemplo, você pode ser contratado por 45 dias e, depois, renovar por mais 45 dias. Ou iniciar com 30 dias e renovar por 60 dias. O importante é respeitar o limite de 90 dias no total.
1.2. Por Que Existe o Contrato de Experiência?
Na prática, esse período serve como uma “lua de mel profissional”. A empresa avalia se você tem o perfil adequado para a função, enquanto você verifica se a cultura organizacional e as condições de trabalho atendem suas expectativas.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), cerca de 30% dos contratos de experiência não são efetivados ao final do período. Isso mostra a importância de conhecer seus direitos nessa fase.
2. Tipos de Rescisão no Contrato de Experiência
Existem quatro cenários principais quando falamos em rescisão de contrato de experiência. Cada um deles gera direitos diferentes, então preste bastante atenção.
2.1. Cenário 1: Empresa Demite Sem Justa Causa
Este é o cenário mais comum. A empresa decide, antes do término dos 90 dias, que não quer continuar com você. Nesse caso, seus direitos são:
Verbas Rescisórias Garantidas:
- Saldo de salário: todos os dias trabalhados no mês da demissão
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses completos trabalhados
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: proporcional ao tempo de serviço
- Indenização de 50% dos dias restantes: esta é a grande diferença do contrato de experiência
Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:
Situação: João foi contratado por 90 dias, com salário de R$ 3.000,00. Foi demitido sem justa causa no 60º dia.
Cálculo da indenização:
- Dias restantes do contrato: 30 dias
- Indenização: 50% de 30 dias = 15 dias
- Valor: (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00
Além disso, João receberia o saldo salarial, 13º proporcional e férias proporcionais.
E o FGTS?
Aqui mora uma das maiores confusões. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador (8% do seu salário), porém:
- ✅ Os valores são depositados normalmente
- ❌ Você NÃO pode sacar o FGTS
- ❌ NÃO há multa de 40% do FGTS
Isso acontece porque o FGTS em contratos por prazo determinado funciona de forma diferente. Os valores ficam retidos na sua conta vinculada, podendo ser sacados apenas em situações específicas previstas em lei (como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras).
2.2. Cenário 2: Você Pede Demissão
Agora, imagine que você encontrou uma oportunidade melhor ou percebeu que aquele trabalho não era para você. Ao pedir demissão durante o contrato de experiência, a situação muda:
Seus Direitos:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
Suas Obrigações:
- Indenização ao empregador: você pode ter que pagar à empresa 50% dos dias restantes do contrato
Entretanto, essa indenização não é automática. Ela precisa estar prevista no contrato ou ser acordada entre as partes. Na prática, muitas empresas não cobram esse valor, especialmente se o colaborador foi transparente e comunicou com antecedência.
O FGTS Neste Caso:
- Os depósitos permanecem na conta vinculada
- Você não pode sacar
- Não há multa de 40%
2.3. Cenário 3: Término Natural do Contrato
Este é o cenário ideal: o contrato chegou ao fim dos 90 dias e a empresa decide não efetivar sua contratação. Neste caso:
Verbas Rescisórias:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS depositado (mas permanece retido)
O Que NÃO Recebe:
- Indenização adicional (afinal, o contrato acabou no prazo acordado)
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
É importante destacar: quando o contrato termina naturalmente, não há “culpa” de nenhuma das partes. Simplesmente chegou ao fim o período de avaliação.
2.4. Cenário 4: Demissão Por Justa Causa
Este é o cenário mais grave e, felizmente, menos comum. A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave prevista na CLT, como:
- Ato de improbidade (roubo, fraude)
- Incontinência de conduta
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
Direitos Extremamente Limitados:
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas (somente se houver período aquisitivo completo anterior)
O Que Perde:
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Indenizações
- FGTS (os valores depositados ficam retidos indefinidamente)
- Seguro-desemprego
Por isso, a justa causa é considerada a pior forma de desligamento para o trabalhador.
3. Tabela Comparativa de Direitos
Para facilitar sua compreensão, veja esta tabela com todos os cenários:
| Verbas Rescisórias | Demissão Empresa | Pedido Demissão | Término Natural | Justa Causa |
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Indenização 50% dias restantes | ✅ Recebe | ❌ Paga | ❌ | ❌ |
| FGTS depositado | ✅ Retido | ✅ Retido | ✅ Retido | ✅ Retido |
| Saque FGTS | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Multa 40% FGTS | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Aviso prévio | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
4. Por Que Não Há Certos Direitos no Contrato de Experiência?
Muitas pessoas ficam frustradas ao descobrir que não podem sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego após o término do contrato de experiência. Vamos entender o porquê.
4.1. A Questão do FGTS
O FGTS funciona como uma poupança forçada do trabalhador. Em contratos por prazo indeterminado, quando há demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo e ainda recebe a multa de 40% como compensação pela perda inesperada do emprego.
Porém, no contrato por prazo determinado (incluindo o de experiência), não há essa “surpresa”. Ambas as partes sabem desde o início quando o contrato terminará. Por isso, a lei não prevê o saque do FGTS nem a multa de 40%.
4.2. O Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego foi criado para amparar trabalhadores dispensados sem justa causa em contratos indeterminados. Além disso, existem requisitos mínimos de tempo de trabalho:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados
- Terceira solicitação em diante: pelo menos 6 meses trabalhados
Como o contrato de experiência dura no máximo 90 dias (3 meses), seria impossível cumprir esses requisitos. Ademais, trata-se de um contrato com prazo definido, o que exclui automaticamente o direito ao benefício.
4.3. O Aviso Prévio
O aviso prévio existe para que a parte que sofre a demissão tenha tempo de se reorganizar. No contrato por prazo indeterminado, a demissão pode acontecer a qualquer momento, pegando o trabalhador desprevenido.
Já no contrato de experiência, ambos sabem exatamente quando o contrato terminará. Logo, não faz sentido haver aviso prévio. A compensação, neste caso, é a indenização de 50% dos dias restantes quando há rescisão antecipada.
5. Prazo Para Pagamento das Verbas Rescisórias
Um ponto crucial que você precisa conhecer: o empregador tem um prazo legal de até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias.
5.1. O Que Acontece Se o Empregador Atrasar?
Caso a empresa não cumpra esse prazo, você tem direito a uma multa equivalente ao seu salário mensal. Essa multa está prevista no artigo 477 da CLT e serve como penalidade pelo atraso.
Por exemplo:
- Seu último dia foi 15 de março
- Prazo máximo para pagamento: 25 de março
- Se a empresa pagar apenas em 30 de março, deve pagar multa adicional de um salário
5.2. Documentos da Rescisão
Na rescisão, você deve receber:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guias para saque do FGTS (quando aplicável)
- Chave de conectividade social (se for sua primeira demissão)
- Exame demissional (obrigatório pela lei)
- Comunicação de Dispensa (CD) para seguro-desemprego (quando aplicável)
6. Dicas Práticas Para Proteger Seus Direitos
Agora que você conhece a teoria, vamos às dicas práticas que podem fazer toda a diferença na hora da rescisão do contrato de experiência.
6.1. Leia Atentamente Seu Contrato
Antes de assinar qualquer documento, leia cada cláusula do seu contrato de trabalho. Verifique:
- Prazo exato do contrato (30, 45, 60, 90 dias)
- Se há cláusula de indenização em caso de pedido de demissão
- Descrição clara da função e do salário
- Benefícios oferecidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde)
Caso não entenda algo, não tenha vergonha de perguntar. É melhor esclarecer antes da assinatura do que se arrepender depois.
6.2. Guarde Todos os Comprovantes
Durante o período de experiência, mantenha organizados:
- Contracheques (holerites)
- Comprovantes de ponto ou presença
- E-mails importantes relacionados ao trabalho
- Mensagens de WhatsApp ou outras plataformas com gestores
- Cópia do contrato de trabalho assinado
Esses documentos podem ser essenciais caso haja alguma divergência nas verbas rescisórias.
6.3. Confira os Cálculos da Rescisão
Quando receber a proposta de acerto, não assine imediatamente. Peça um tempo para conferir os cálculos. Você pode:
- Usar calculadoras trabalhistas online
- Consultar o sindicato da sua categoria
- Procurar um advogado trabalhista
Lembre-se: uma vez assinado o termo de rescisão, fica muito mais difícil contestar valores.
6.4. Atenção ao Exame Demissional
O exame demissional é obrigatório e deve ser realizado até a data do desligamento. Nele, o médico do trabalho avalia se você desenvolveu algum problema de saúde relacionado ao trabalho.
Seja honesto sobre qualquer sintoma ou desconforto que tenha surgido durante o período de experiência. Se houver alguma doença ocupacional, você pode ter direito a tratamento ou indenização, mesmo após o término do contrato.
6.5. Não Assine Nada Sem Entender
Infelizmente, algumas empresas tentam incluir cláusulas abusivas nos documentos de rescisão. Portanto:
- Leia tudo antes de assinar
- Não aceite pressão para assinar rapidamente
- Se não entender, peça ajuda profissional
- Você tem o direito de levar uma testemunha ou representante sindical
7. Mitos e Verdades Sobre o Contrato de Experiência
Ao longo dos anos, muitos mitos se espalharam sobre o contrato de experiência. Vamos esclarecer os principais:
- ❌ MITO: “Contrato de experiência não precisa ter carteira assinada”
- VERDADE: Todo contrato de experiência deve ser registrado na CTPS. É um direito garantido por lei.
- ❌ MITO: “Posso sacar meu FGTS ao final do contrato de experiência”
- VERDADE: Não é possível sacar o FGTS em contratos por prazo determinado, salvo situações específicas previstas em lei.
- ❌ MITO: “Tenho direito ao seguro-desemprego após o contrato de experiência”
- VERDADE: Não há direito ao seguro-desemprego em contratos de experiência.
- ✅ VERDADE: “Posso pedir demissão durante o contrato de experiência”
- VERDADE: Sim, você pode. Porém, pode ter que indenizar a empresa em 50% dos dias restantes, se houver cláusula contratual.
- ✅ VERDADE: “A empresa pode me demitir durante o contrato de experiência”
- VERDADE: Sim, e neste caso você recebe indenização de 50% dos dias restantes, além das demais verbas rescisórias.
- ❌ MITO: “Não tenho direitos se for demitido na experiência”
VERDADE: Você tem sim! Saldo salarial, 13º proporcional, férias proporcionais e indenização (se demitido pela empresa).
8. Quando Procurar um Advogado Trabalhista?
Embora muitas rescisões transcorram sem problemas, existem situações em que a assessoria jurídica se torna necessária:
8.1. Situações Que Merecem Atenção Legal
- Valores incorretos: se a empresa não pagou todas as verbas devidas
- Atraso no pagamento: passados os 10 dias legais sem receber
- Justa causa injusta: se você foi demitido por justa causa sem motivo real
- Acidente de trabalho: se sofreu algum acidente durante o período de experiência
- Assédio moral ou sexual: situações de constrangimento ou humilhação
- Horas extras não pagas: se trabalhou além da jornada sem receber
8.2. Onde Buscar Ajuda
Caso não tenha condições de contratar um advogado particular, você pode recorrer a:
- Defensoria Pública: serviço gratuito para quem não pode pagar
- Sindicato da categoria: muitos oferecem assessoria jurídica aos filiados
- Faculdades de Direito: alguns núcleos de prática jurídica atendem gratuitamente
- Justiça do Trabalho: você pode entrar com ação sem advogado em causas de até 40 salários mínimos
8.3. Prazo Para Reclamar Seus Direitos
Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de:
- 2 anos após o término do contrato
- Podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos
Portanto, não deixe para depois. Se identificar alguma irregularidade, busque orientação o quanto antes.
9. A Efetivação Após o Contrato de Experiência
E se tudo correr bem? Quando o contrato de experiência chega ao fim e ambas as partes estão satisfeitas, acontece a efetivação.
9.1. Como Funciona a Efetivação?
A efetivação é a transformação do seu contrato de experiência (prazo determinado) em um contrato por prazo indeterminado. Neste momento:
- A data de admissão permanece a mesma (não “recomeça” a contar)
- Todos os direitos trabalhistas continuam valendo
- O tempo de experiência conta para férias, 13º salário e outros benefícios
- A partir daqui, valem as regras de demissão de contratos indeterminados
9.2. Direitos Após a Efetivação
Com o contrato por prazo indeterminado, você passa a ter:
- Direito ao aviso prévio (se for demitido sem justa causa)
- Direito ao saque do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Direito à multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Possibilidade de seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de tempo)
- Estabilidade provisória em casos específicos (gravidez, acidente de trabalho, etc.)
9.3. E Se a Empresa Não Quiser Efetivar?
Se a empresa decidir não efetivar você ao final dos 90 dias, não há muito o que fazer. Afinal, esse é exatamente o objetivo do período de experiência: avaliar se há adequação para uma relação de trabalho permanente.
Neste caso, você recebe apenas:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS (retido na conta)
Sem indenizações adicionais, já que o contrato chegou ao fim naturalmente.
10. Perguntas Frequentes (FAQ)
Separamos as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o tema:
10.1. Posso ser demitido no último dia do contrato de experiência?
Sim. A empresa pode decidir não te efetivar até o último dia do período de experiência. Neste caso, você receberá apenas as verbas rescisórias básicas, sem indenização, já que o contrato terminou no prazo acordado.
10.2. Tenho direito a férias durante o contrato de experiência?
Não. As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho. Como o contrato de experiência dura no máximo 90 dias, você não tira férias. Porém, na rescisão, recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado.
10.3. E o vale-transporte e vale-refeição?
Esses benefícios devem ser fornecidos normalmente durante todo o contrato de experiência, nas mesmas condições dos demais funcionários. Na rescisão, você não recebe esses benefícios em dinheiro, salvo se houver saldo não utilizado de vale-alimentação ou refeição.
10.4. Posso renovar o contrato de experiência mais de uma vez?
Não. A lei permite apenas uma única renovação, e a soma total não pode ultrapassar 90 dias. Se a empresa quiser te manter após esse período, precisa te efetivar.
10.5. O que acontece se eu trabalhar além dos 90 dias sem efetivação?
Se você continuar trabalhando após os 90 dias sem que a empresa formalize sua efetivação, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado. A partir daí, valem todas as regras do contrato normal.
10.6. Posso recusar a efetivação?
Sim. Você não é obrigado a aceitar a efetivação. Se decidir não continuar, informe a empresa por escrito e cumpra o combinado. Neste caso, não haverá indenizações, pois o contrato terminou no prazo.
10.7. Doenças durante o contrato de experiência afetam o prazo?
Sim. Se você ficar afastado por doença ou acidente durante o contrato de experiência, esse período de afastamento não conta para o prazo do contrato. Ou seja, quando você retornar, o prazo continua de onde parou.
11. Seus Direitos na Demissão do Contrato de Experiência
Para finalizar, preparamos um checklist prático para você conferir se recebeu tudo corretamente:
1.✅ Se a Empresa Te Demitiu Sem Justa Causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato
- Extrato do FGTS (valores depositados)
- Termo de rescisão assinado
- Exame demissional realizado
- Pagamento em até 10 dias após o desligamento
2. ✅ Se Você Pediu Demissão:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Verificar se há indenização a pagar para a empresa
- Extrato do FGTS
- Termo de rescisão assinado
- Exame demissional realizado
3. ✅ Se o Contrato Terminou No Prazo:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Extrato do FGTS
- Termo de rescisão assinado
- Exame demissional realizado
Conclusão: Conhecimento é Seu Maior Direito
Ao longo deste guia completo, exploramos todos os aspectos da demissão no contrato de experiência. Você descobriu que seus direitos variam conforme o tipo de rescisão, entendeu por que não há saque do FGTS ou seguro-desemprego nessa modalidade, e aprendeu a calcular suas verbas rescisórias.
O mais importante é você compreender que o contrato de experiência é uma ferramenta legítima prevista na legislação trabalhista brasileira. Ele existe para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador durante um período de adaptação mútua.
Porém, conhecer seus direitos é fundamental para não ser prejudicado. Muitos trabalhadores deixam de receber valores importantes simplesmente por desconhecerem a lei. Não seja uma dessas pessoas.
Se você está passando por uma situação de rescisão durante o contrato de experiência, mantenha a calma, revise este artigo quantas vezes forem necessárias e, se preciso, busque ajuda profissional. Seus direitos trabalhistas existem para serem respeitados.
Lembre-se: a informação de qualidade é a melhor ferramenta para garantir que você seja tratado com justiça no ambiente de trabalho. Compartilhe este conhecimento com amigos e familiares que possam estar passando pela mesma situação.
No final das contas, um mercado de trabalho mais informado é um mercado mais justo para todos.

