A seguir, você verá o que diz a Lei do FGTS sobre o afastamento por acidente, o que muda entre os primeiros quinze dias e o auxílio-doença acidentário (B91), por que a doença comum (B31) segue regra diferente, quando o saldo pode ser sacado, como conferir os depósitos no extrato da Caixa e quais caminhos existem caso a empresa não esteja recolhendo o fundo corretamente.
O FGTS Continua Sendo Depositado Durante o Afastamento por Acidente?
Em regra, sim. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, o depósito mensal do FGTS continua obrigatório, mesmo enquanto você está sem trabalhar e recebendo benefício do INSS. Trata-se de uma exceção importante: na maioria dos afastamentos longos o contrato fica suspenso e os depósitos param — mas o acidente de trabalho é um dos poucos casos em que a lei manda manter o recolhimento.
A base dessa regra está no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), que torna o depósito obrigatório nos casos de afastamento para serviço militar e de licença por acidente de trabalho. O Decreto nº 99.684/1990, que regulamenta o FGTS, reforça essa obrigação. A alíquota permanece a de sempre: 8% sobre a remuneração.
Na prática, isso significa que, em regra, o seu saldo continua crescendo durante o afastamento por acidente — e, se isso não estiver acontecendo, há algo a verificar, assunto que este artigo detalha mais adiante.
Os Primeiros 15 Dias e o Que Muda a Partir do 16º Dia
O afastamento por acidente costuma ter dois momentos com regras distintas, e entender essa divisão evita confusão sobre o fundo.
Primeiros 15 dias: nesse período inicial, quem paga o seu salário é a própria empresa, e o contrato fica apenas interrompido. Tudo segue normal, inclusive o depósito sobre o salário desses dias.
A partir do 16º dia: se a incapacidade persistir, o INSS passa a pagar o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária — o conhecido B91. Nesse momento, o contrato de trabalho passa a ficar suspenso. E aqui mora o erro mais comum que circula na internet: muita gente afirma que, com a suspensão, o depósito do fundo deixa de ser feito.
Isso está incorreto para o acidente de trabalho. Mesmo com o contrato suspenso a partir do 16º dia, no afastamento acidentário (B91) o depósito continua obrigatório, justamente por força da exceção do artigo 15, § 5º. A suspensão interrompe outros efeitos do contrato, mas não o recolhimento do fundo nesse caso específico.
Por Que o Acidente Mantém o FGTS, Mas a Doença Comum (B31) Não
O ponto decisivo não é “estar afastado”, e sim a natureza do afastamento. A lei tratou o acidente de trabalho de forma mais protetiva do que a doença comum.
Quando o afastamento é acidentário — o que inclui o acidente típico, o acidente de trajeto e a doença ocupacional equiparada a acidente —, o benefício é o B91 e o depósito do fundo continua. Já quando o afastamento decorre de doença comum, sem relação com o trabalho, o benefício é o auxílio-doença comum (B31), e aí, em regra, o empregador não precisa depositar após o 15º dia.
Há ainda um reforço na própria CLT: o artigo 4º, § 1º, da CLT determina que o período de afastamento por acidente de trabalho conta como tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade. Vale separar dois direitos que costumam ser confundidos: além do fundo, o afastamento acidentário também pode gerar estabilidade de 12 meses após o retorno.
Depositar Não É o Mesmo Que Sacar: Entenda a Diferença
Uma confusão muito frequente faz o trabalhador achar que, se o fundo “continua”, ele já pode tirar o dinheiro durante o afastamento. São coisas diferentes.
Depositar significa que o valor continua entrando na sua conta vinculada mês a mês — o saldo aumenta. Sacar significa retirar esse dinheiro, o que só é permitido em situações específicas previstas em lei. Ou seja: estar afastado por acidente, por si só, mantém os depósitos, mas não libera o saque automático do saldo.
Entender essa diferença evita frustração e decisões precipitadas. O passo seguinte é saber em quais casos ligados ao acidente o saque pode, sim, ser liberado.
Qual É o Seu Caso? Árvore de Decisão do FGTS
O efeito sobre o fundo depende do cenário em que você se encontra. De forma geral:
- Afastamento acidentário (B91) — típico, de trajeto ou por doença ocupacional: em regra, os depósitos continuam durante todo o período; o saque, não.
- Afastamento por doença comum (B31): em regra, os depósitos não são obrigatórios após o 15º dia; cabe verificar se a classificação do benefício está correta.
- Aposentadoria por invalidez (inclusive acidentária): a relação de emprego em regra se encerra, o que pode autorizar o saque do saldo — mas os depósitos mensais deixam de ocorrer.
- Demissão sem justa causa após a alta: autoriza o saque conforme as regras de rescisão.
Se o seu afastamento deveria ser acidentário, mas o INSS o classificou como B31, essa diferença afeta diretamente o seu fundo — e pode ser questionada administrativamente. A correta classificação do benefício é determinante.
Quando Você Pode Sacar o FGTS Após um Acidente
O saque segue as hipóteses do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. Entre as situações que podem surgir após um acidente de trabalho, destacam-se, em regra:
- Demissão sem justa causa, inclusive a que ocorra após o período de estabilidade;
- Aposentadoria por invalidez, quando o acidente resulta em incapacidade total e permanente;
- Doenças graves previstas em lei (como neoplasia maligna, entre outras), quando o acidente desencadeia ou se relaciona a uma dessas condições.
Fora dessas hipóteses, o saldo permanece depositado e protegido, mas não disponível para saque imediato. Cada caso depende de documentação e enquadramento legal específicos.
A Empresa Não Está Depositando o FGTS: O Que Fazer
Se você conferiu e percebeu que os depósitos pararam durante o afastamento acidentário, em regra recomenda-se considerar os seguintes caminhos:
- Confirme a natureza do benefício: verifique, na carta de concessão do INSS, se o código é mesmo B91 (acidentário). Se constar B31, o problema pode estar na classificação.
- Reúna provas dos depósitos faltantes: guarde o extrato analítico do fundo e os holerites.
- Comunique e registre: a fiscalização do trabalho pode ser acionada para apurar o não recolhimento; a Caixa, como agente operador, também disponibiliza canais de atendimento e denúncia.
Vale conhecer o prazo prescricional: em regra, o trabalhador tem até 5 anos para cobrar valores relativos ao contrato em curso e até 2 anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista. Perder esses prazos pode significar perder o direito de cobrar. Esses prazos são gerais e podem variar conforme o caso concreto.
FGTS Digital: O Que Mudou no Prazo de Depósito
Desde a competência de março de 2024, com o FGTS Digital, o prazo para a empresa recolher o fundo passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento passou a ser feito por Pix, com guia em QR Code.
Por causa dessa mudança, o depósito costuma aparecer na sua conta vinculada por volta do dia 25 de cada mês. Então, ao conferir o extrato, considere esse calendário antes de concluir que houve falha: um depósito ainda não creditado no início do mês pode apenas estar dentro do prazo normal.
Como Ler o Extrato do FGTS e Identificar um “Buraco”
A forma mais simples de acompanhar é pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, onde fica disponível o extrato analítico — que mostra, mês a mês, cada depósito.
Ao revisar o período do afastamento, observe se há meses sem nenhum lançamento de depósito (um “buraco” no extrato). No afastamento acidentário, em regra deveria haver depósito em todos os meses. Uma sequência de meses zerados durante o B91 é justamente o sinal de alerta que indica a necessidade de verificar a situação com a empresa e, se for o caso, buscar orientação.
Checklist: O Que Reunir e Conferir
Para se organizar e proteger o seu direito, em geral é útil reunir:
- Extrato analítico do FGTS cobrindo todo o período de afastamento;
- Carta de concessão do INSS, conferindo se o código é B91;
- Cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Holerites dos primeiros 15 dias e dos meses anteriores ao afastamento;
- Atestados, laudos e relatórios médicos relacionados ao acidente.
Com esses documentos em mãos, fica mais fácil identificar inconsistências e, se necessário, demonstrar o direito ao recolhimento.
Conclusão Final
No afastamento por acidente de trabalho, a regra geral é favorável ao trabalhador: o FGTS continua sendo depositado durante todo o período, inclusive depois do 16º dia, enquanto durar o benefício acidentário (B91). Essa proteção decorre do artigo 15, § 5º, da Lei do FGTS e diferencia o acidente da doença comum (B31), em que o depósito, em regra, não é mantido.
Ainda assim, “continuar depositando” não é o mesmo que “poder sacar”: o saque depende de hipóteses específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria por invalidez ou doenças graves previstas em lei. E, como cada empresa opera os próprios recolhimentos, vale conferir o extrato com atenção ao novo calendário do FGTS Digital antes de concluir que houve irregularidade. Diante de meses sem depósito, reunir documentos e buscar orientação dentro do prazo é o caminho mais seguro.
Análise Profissional
As informações deste artigo têm caráter orientativo e educacional, baseadas na legislação vigente. A correta proteção do fundo depende de variáveis do caso concreto — a natureza do benefício (B91 ou B31), a data e a classificação do afastamento, os registros da empresa e a documentação médica e previdenciária disponível.
Somente a análise de um advogado especialista, com acesso aos documentos e ao contexto específico, pode confirmar quais direitos se aplicam e qual a melhor estratégia. As orientações gerais aqui apresentadas não substituem a consulta profissional individualizada.
Perguntas Frequentes
Durante o afastamento, o FGTS é depositado sobre qual valor?
Em regra, a base de cálculo é a remuneração que o empregado receberia se estivesse trabalhando, e não o valor do benefício pago pelo INSS. O Decreto nº 99.684/1990 prevê a revisão dessa base sempre que houver aumento geral na empresa ou na categoria. O percentual permanece em 8%.
Tenho direito à multa de 40% do FGTS se for demitido depois da estabilidade?
A multa rescisória de 40% incide, em regra, sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, independentemente de ter havido afastamento. Como os depósitos continuam durante o afastamento acidentário, eles integram esse saldo. O cabimento e o cálculo dependem da forma de rescisão e do caso concreto.
Se a empresa nunca emitiu a CAT, perco o FGTS do afastamento?
Não necessariamente. A ausência de CAT dificulta a comprovação do caráter acidentário, mas o direito ao depósito está ligado à natureza acidentária do afastamento (B91), que pode ser reconhecida inclusive pelo nexo técnico. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico.
O período afastado por acidente conta como tempo de serviço?
Sim. O período de afastamento por acidente de trabalho é contado como tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, conforme o artigo 4º, § 1º, da CLT, e os depósitos feitos nesse período integram o saldo do fundo.
Referências
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS (art. 15, § 5º e art. 20) — Planalto
- Decreto nº 99.684/1990 — Regulamento do FGTS (art. 28) — Planalto
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 4º, § 1º) — Planalto
- Lei nº 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social — Planalto
- FGTS Digital — Prazo de recolhimento (gov.br)
- TRT-3 — Empregador é obrigado a depositar FGTS durante licença acidentária


