Fui Demitido Por Falta no Trabalho: O que Fazer?

Fui Demitido Por Falta no Trabalho: Isso é Legal?

Se você foi demitido por falta, a validade da justa causa depende de 3 fatores: quantas faltas, se foram injustificadas e se a empresa seguiu o processo legal (advertências, notificação). Muitas demissões são ilegais. Quando a empresa erra? Como provar? Quais direitos você mantém mesmo com justa causa?

Sumário

Você foi demitido por falta e quer saber se pode contestar?

Me chamo Dr. Eduardo Fanchioti.
Sou especialista em causas trabalhistas há mais de 15 anos.

Advogado Trabalhista Eduardo Fanchioti

A demissão por falta é uma das situações mais angustiantes para o trabalhador CLT. Você recebe a notícia de que foi demitido por justa causa, perde uma série de direitos e fica sem saber se pode fazer alguma coisa. A boa notícia? Nem toda demissão por falta é válida. A lei trabalhista brasileira estabelece critérios claros que a empresa precisa cumprir para justificar uma justa causa por falta — e quando esses critérios não são cumpridos, você tem o direito de contestar na Justiça do Trabalho e recuperar seus direitos.

Neste guia completo, você vai entender quando a demissão por falta é legal, quando não é, quais direitos você tem (mesmo com justa causa), como contestar uma demissão ilegal, quais provas reunir e quais os prazos para agir. Vamos explicar tudo de forma clara e prática, sem juridiquês, para que você possa tomar a melhor decisão no seu caso.


1. Quando a demissão por falta é considerada justa causa legal?

A justa causa por falta não é automática. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê duas situações principais em que faltas podem gerar demissão por justa causa:

1.1. Abandono de emprego

O que é: Ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa e sem dar notícia ao empregador.

Critérios obrigatórios:

  • Mínimo de 30 dias corridos de ausência
  • Faltas injustificadas (sem atestado médico, sem licença, sem motivo previsto na CLT)
  • Intenção de abandonar o emprego (ânimo de não retornar)
  • Tentativa de contato do empregador (a empresa precisa tentar contato e enviar notificação por carta com Aviso de Recebimento ou por cartório)

Quando NÃO configura abandono:

  • Você faltou menos de 30 dias seguidos
  • Você apresentou justificativa (mesmo que tardia)
  • A empresa não tentou contato ou não enviou notificação formal
  • Você estava aguardando resposta sobre afastamento médico ou licença

Exemplo prático: Maria faltou 28 dias consecutivos porque estava com depressão e não conseguiu buscar atestado. A empresa não tentou contato e a demitiu por abandono. Neste caso, a justa causa é ilegal — faltaram 2 dias para configurar abandono e a empresa não comprovou tentativa de contato.

1.2. Desídia no desempenho das funções

O que é: A desídia é o comportamento negligente, desinteressado e repetitivo do trabalhador. No caso de faltas, configura desídia quando o trabalhador falta de forma recorrente e injustificada, prejudicando o desempenho das suas funções.

Critérios obrigatórios:

  • Faltas repetidas ao longo do tempo (não há número fixo, mas a jurisprudência considera padrão de reincidência)
  • Faltas injustificadas (sem atestado ou motivo legal)
  • Advertências prévias (a empresa precisa ter advertido formalmente antes de demitir)
  • Comprovação de prejuízo (faltas afetam desempenho, produtividade ou equipe)

Quando NÃO configura desídia:

  • Você faltou poucos dias isolados (1 ou 2 faltas em 6 meses, por exemplo)
  • A empresa não aplicou advertência antes da demissão
  • As faltas foram justificadas (mesmo que você não tenha entregue o atestado a tempo)
  • Não houve comprovação de que as faltas prejudicaram o trabalho

Exemplo prático: João faltou 5 dias intercalados em 3 meses sem justificar. A empresa o demitiu por justa causa sem nunca ter aplicado advertência ou suspensão. Neste caso, a justa causa pode ser contestada — a lei exige gradação de penas (advertência → suspensão → demissão). Demitir direto por 5 faltas sem advertência prévia é desproporcional.


2. Quantas faltas levam à demissão por justa causa?

Não existe um número fixo de faltas que justifique justa causa de forma automática (exceto os 30 dias consecutivos para abandono). A validade depende de contexto, frequência e processo.

2.1. Critérios que importam mais do que o número

CRITÉRIOO QUE AVALIARIMPACTO NA VALIDADE
FrequênciaFaltas concentradas em pouco tempo (5 faltas em 1 mês) ou espaçadas (5 faltas em 1 ano)?Faltas concentradas + sem justificativa = mais chances de configurar desídia. Faltas espaçadas sem advertência = difícil justificar justa causa.
JustificativaFaltas foram justificáveis (doença, emergência familiar) mas você não apresentou atestado a tempo?Se você tinha motivo real mas não comprovou formalmente, a justa causa pode ser ilegal — principalmente se a empresa não te deu chance de regularizar.
AdvertênciasA empresa te advertiu formalmente (por escrito) antes de demitir?Sem advertência prévia, a demissão por desídia é considerada desproporcional pelos tribunais. A gradação de penas é obrigatória (advertência → suspensão → justa causa).
NotificaçãoNo caso de muitos dias seguidos, a empresa tentou te localizar e notificou formalmente?Se a empresa não tentou contato ou não enviou carta com AR, pode não conseguir comprovar abandono.

2.2. Casos práticos — quando contestar

CENÁRIOJUSTA CAUSA É VÁLIDA?O QUE FAZER
Faltei 1 dia sem justificar e fui demitido❌ NÃOContestar na Justiça. Uma falta isolada não justifica justa causa, mesmo injustificada.
Faltei 3 dias intercalados em 2 meses, sem advertência prévia❌ PROVAVELMENTE NÃOContestar. Sem advertência, a justa causa é desproporcional.
Faltei 10 dias intercalados em 3 meses, recebi 2 advertências e 1 suspensão✅ SIMDifícil contestar — empresa seguiu gradação de penas e comprovou reincidência.
Faltei 30 dias seguidos, mas estava internado e não consegui avisar❌ NÃOContestar com prova de internação (atestado hospitalar). Não configura abandono se houve motivo justificado.
Faltei 25 dias seguidos sem justificar, empresa não tentou contato❌ PROVAVELMENTE NÃOContestar. Não completou 30 dias E empresa não comprovou tentativa de contato (carta AR).
Faltei 15 dias intercalados em 4 meses, recebi advertências verbais (mas nada por escrito)❌ PROVAVELMENTE NÃOContestar. Advertência verbal não tem validade legal — empresa precisa comprovar advertência por escrito.

3. Quais direitos você tem se foi demitido por justa causa?

Mesmo na demissão por justa causa, você não perde todos os direitos. A diferença está no que você perde em relação à demissão sem justa causa.

3.1. Direitos que você MANTÉM (mesmo com justa causa)

Saldo de salário — Dias trabalhados no mês da demissão
Férias vencidas + 1/3 constitucional — Se você tem férias de períodos anteriores não tiradas
13º salário vencido — Se houver parcela de 13º de ano anterior não paga
Salário-família — Se você é trabalhador de baixa renda e tem filhos menores de 14 anos

3.2. Direitos que você PERDE (com justa causa)

Aviso prévio indenizado
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego

3.3. O que muda se você reverter a justa causa na Justiça?

Se você contestar a demissão na Justiça do Trabalho e a justa causa for considerada ilegal, a Justiça pode:

  1. Converter a justa causa em demissão sem justa causa — Você recupera TODOS os direitos perdidos (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego)
  2. Condenar a empresa a pagar retroativamente — A empresa terá que pagar tudo com juros e correção monetária
  3. Anotar corretamente na CTPS — A justa causa é removida da sua Carteira de Trabalho

Quanto você pode recuperar?

Exemplo: Pedro foi demitido por justa causa após faltar 8 dias em 3 meses sem advertência prévia. Salário de R$ 3.000,00. Se ele reverter a justa causa, pode recuperar:

  • Aviso prévio: R$ 3.000,00
  • Férias proporcionais (4 meses) + 1/3: ~R$ 1.333,00
  • 13º proporcional (4 meses): R$ 1.000,00
  • Multa de 40% sobre FGTS (supondo R$ 10.000 de saldo): R$ 4.000,00
  • Total recuperado: ~R$ 9.333,00 + direito a saque do FGTS e seguro-desemprego

4. Como contestar demissão por justa causa por falta?

Se você acredita que a justa causa foi ilegal, você pode contestá-la na Justiça do Trabalho. Veja o passo a passo:

4.1. Reúna as provas

Antes de entrar com ação, você precisa reunir documentos e provas que comprovem que a justa causa foi ilegal:

Provas obrigatórias:

  • CTPS (Carteira de Trabalho) — para comprovar vínculo empregatício
  • Termo de Rescisão — documento que indica a justa causa
  • Holerites — para comprovar salário e possíveis descontos por faltas
  • Registro de ponto (se você tiver acesso) — para comprovar quantas faltas você teve e quando

Provas que fortalecem o caso:

  • Atestados médicos — mesmo que você não tenha entregue a tempo, se você tem atestado, isso prova que a falta foi justificada
  • Mensagens trocadas com a empresa (WhatsApp, e-mail) — conversas em que você comunicou falta, pediu licença ou explicou situação
  • Testemunhas — colegas que possam confirmar que você foi demitido sem advertência prévia ou que suas faltas tinham motivo
  • Carta de notificação da empresa (se houver) — se a empresa te enviou carta notificando sobre abandono, guarde
  • Falta de advertências por escrito — se você nunca recebeu advertência formal, isso comprova que a empresa não seguiu gradação de penas

Erro fatal: Muitos trabalhadores não pedem cópia do registro de ponto quando são demitidos. Se a empresa se recusar a fornecer, você pode solicitar judicialmente. O registro de ponto é a prova mais forte de quantas faltas você teve.

4.2. Procure um advogado trabalhista

Você não é obrigado a ter advogado para entrar na Justiça do Trabalho, mas a presença de um advogado especializado aumenta muito suas chances de ganhar. Um advogado trabalhista vai:

  • Analisar seu caso e verificar se a justa causa foi ilegal
  • Calcular os valores que você tem direito a receber
  • Reunir as provas necessárias
  • Redigir a ação trabalhista (reclamação)
  • Te representar nas audiências

Custo: Muitos advogados trabalhistas atuam com honorários de êxito (só cobram se você ganhar a ação). Você também pode buscar assistência jurídica gratuita no sindicato da sua categoria ou na Defensoria Pública.

4.3. Ajuíze a ação trabalhista

O advogado (ou você mesmo, se for atuar sozinho) vai entrar com uma Reclamação Trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. A ação deve pedir:

  1. Reversão da justa causa — para que a demissão seja reconhecida como sem justa causa
  2. Pagamento das verbas rescisórias — aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa de 40%, liberação do FGTS
  3. Anotação correta na CTPS — para que a justa causa seja removida

4.4. Prazo para entrar na Justiça

ATENÇÃO AO PRAZO: Você tem 2 anos a partir da data da demissão para entrar com ação trabalhista. Depois desse prazo, você perde o direito de contestar (prescrição).

Dentro desses 2 anos, você só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato (prescrição quinquenal).

Exemplo: Você foi demitido em 10/02/2025. Você tem até 10/02/2027 para entrar na Justiça.

4.5. O que acontece no processo?

  1. Audiência de conciliação — A Justiça tenta fazer um acordo entre você e a empresa. Se houver acordo, você recebe um valor negociado e o processo termina.
  2. Se não houver acordo, vai para julgamento — O juiz vai ouvir testemunhas, analisar provas e decidir se a justa causa foi válida ou não.
  3. Sentença — O juiz decide se reverte a justa causa e condena a empresa a pagar as verbas rescisórias.

Tempo médio: Processos trabalhistas costumam levar de 6 meses a 2 anos para serem concluídos, dependendo da complexidade e da vara.


5. Erros comuns que fazem o trabalhador perder direitos

Veja os erros mais frequentes que trabalhadores cometem ao serem demitidos por falta — e que podem te custar caro:

❌ Erro 1: Assinar o termo de rescisão sem questionar

Por que é um erro: Ao assinar o termo de rescisão com justa causa, você está reconhecendo que cometeu falta grave. Depois, fica mais difícil contestar na Justiça.

O que fazer: Antes de assinar, leia com atenção. Se você não concorda com a justa causa, registre sua discordância no próprio termo (“assino por ciência, mas não concordo com a justa causa”) ou se recuse a assinar e procure um advogado imediatamente.

❌ Erro 2: Não pedir cópia do registro de ponto

Por que é um erro: Sem o registro de ponto, você não consegue comprovar quantas faltas você teve, se a empresa anotou faltas que você justificou ou se houve erro.

O que fazer: Exija cópia do registro de ponto no momento da rescisão. Se a empresa se recusar, registre isso por escrito (e-mail ou carta) e solicite judicialmente depois.

❌ Erro 3: Aceitar a demissão sem verificar se houve advertência prévia

Por que é um erro: A lei exige gradação de penas — a empresa não pode pular direto para a justa causa sem antes ter aplicado advertência e suspensão (exceto em faltas gravíssimas, como agressão).

O que fazer: Pergunte-se: “Recebi advertência por escrito antes de ser demitido?”. Se a resposta for não, você tem boas chances de reverter a justa causa.

❌ Erro 4: Deixar passar o prazo de 2 anos

Por que é um erro: Depois de 2 anos da demissão, você perde o direito de contestar na Justiça (prescrição).

O que fazer: Não espere. Se você quer contestar, procure um advogado o quanto antes. Quanto mais próximo do prazo, maior o risco de perder o direito.

❌ Erro 5: Acreditar que “falta é falta” e não dá para fazer nada

Por que é um erro: Muitos trabalhadores acham que, se faltaram, a empresa tem razão. Não é verdade. A validade da justa causa depende de critérios legais — número de faltas, tipo de falta, advertências, notificação.

O que fazer: Consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. Muitas vezes, a justa causa foi aplicada de forma ilegal.


6. Quando aceitar a demissão e quando contestar?

Nem todo caso vale a pena contestar. Veja os sinais de quando você deve contestar e quando é melhor aceitar:

✅ CONTESTAR se:

  • Você foi demitido sem advertência prévia
  • Você faltou menos de 30 dias consecutivos e a empresa alegou abandono
  • Você tinha motivo justificado para as faltas (doença, emergência familiar), mas não entregou atestado a tempo
  • A empresa não tentou te localizar ou não enviou notificação formal antes de demitir por abandono
  • Você tem provas de que a empresa errou (mensagens, testemunhas, atestados)
  • As faltas foram poucas e isoladas (1 a 5 faltas em 6 meses, por exemplo)

🤔 ACEITAR se:

  • Você realmente abandonou o emprego (faltou mais de 30 dias sem justificar e sem dar notícia)
  • Você foi advertido várias vezes por escrito, suspenso e continuou faltando sem justificativa
  • Você não tem provas para contestar (nenhum atestado, nenhuma testemunha, nenhum registro)
  • A empresa seguiu todo o processo legal (gradação de penas, notificação, registro correto)

7. O que fazer AGORA se você foi demitido por falta?

Checklist prático para os próximos passos:

☑️ Passo 1: Reúna todos os documentos

  • CTPS
  • Termo de Rescisão
  • Holerites (especialmente os que mostram descontos por falta)
  • Registro de ponto (se tiver acesso)
  • Atestados médicos ou documentos que justifiquem suas faltas
  • Mensagens trocadas com a empresa (WhatsApp, e-mail)

☑️ Passo 2: Registre o que aconteceu

Escreva (em um documento ou bloco de notas) tudo que você lembra:

  • Quantas faltas você teve e por quê
  • Se você comunicou as faltas à empresa
  • Se você recebeu advertência por escrito
  • Se a empresa tentou te localizar antes de demitir

Isso vai ajudar o advogado a entender seu caso.

☑️ Passo 3: Procure orientação profissional

  • Sindicato da sua categoria — Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita
  • Advogado trabalhista — Procure um especialista (muitos trabalham com honorários de êxito)
  • Defensoria Pública — Se você não tem recursos para pagar advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade

☑️ Passo 4: Não deixe passar o prazo

Lembre-se: você tem 2 anos para entrar na Justiça. Não espere!

Não aceite sem questionar. Procure orientação profissional, reúna suas provas e defenda seus direitos.

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Dr. Eduardo Fanchioti
Advogado com mais de 15 anos de experiência e atuação no contencioso e consultivo trabalhista e previdenciário, nos setores de transporte, segurança e vigilância, químico, farmacêutico, metalúrgico, hospitalar e prestação de serviços. - Inscrito nos quadros da OAB/SP sob o n.º 292.890 e OAB/MG sob o n.º 163.822. - Pós Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNISC/RS. - Especializado em Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT) e Saúde Mental no Trabalho (SMT) pela IPQ-USP. - MBA Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Legale. - Pós Graduando em Direito Previdenciário. - Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde. - Membro da Comissão de Direito do Trabalho da 20ª Subseção da OAB/MG.
Eduardo Fanchioti - Advogado Trabalhista
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